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Última hora: Presidente da República promulga proibição de smartphones até ao 9.º ano

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Última hora: Presidente da República promulga proibição de smartphones até ao 9.º ano

A utilização de smartphones nas escolas portuguesas vai ter novas regras. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição do uso de smartphones nos espaços escolares.

A medida significa que a proibição, que atualmente abrange obrigatoriamente os alunos do 1.º e 2.º ciclos, passará também a aplicar-se aos estudantes do 7.º, 8.º e 9.º anos.

A decisão surge depois de o Governo ter analisado os efeitos das atuais regras de utilização dos smartphones nas escolas.

Um estudo do PLANAPP concluiu que a restrição destes dispositivos está associada a melhorias no comportamento dos alunos, sobretudo ao nível da socialização. A análise revelou ainda que uma proibição total produz efeitos mais expressivos na socialização e na disciplina do que uma simples limitação da utilização.

No ano letivo 2025/2026, a proibição era obrigatória nos 1.º e 2.º ciclos. Já no 3.º ciclo existiam recomendações para restringir e desencorajar a utilização dos smartphones, tendo várias escolas optado voluntariamente por proibir estes equipamentos.

Apesar da promulgação do diploma, as escolas não terão de aplicar imediatamente a nova regra.

As instituições de ensino terão o primeiro período do próximo ano letivo para adaptar os seus procedimentos, estando a entrada em vigor das novas regras prevista para 1 de janeiro de 2027.

Assim, a partir dessa data, a proibição passará a abranger os alunos do ensino básico até ao 9.º ano.

As regras atualmente definidas contemplam algumas exceções, nomeadamente situações em que o smartphone seja necessário por razões de saúde, para determinados alunos com dificuldades significativas no domínio da língua portuguesa ou quando a utilização seja devidamente enquadrada pelo professor em atividades letivas ou visitas de estudo.

Também os chamados “dumb phones”, equipamentos sem as funcionalidades de um smartphone, não estão abrangidos pelas medidas atuais.

A promulgação de António José Seguro confirma assim uma mudança significativa na forma como os smartphones são utilizados nas escolas portuguesas: a partir de 2027, o 3.º ciclo passa a estar abrangido pela proibição, colocando o limite no 9.º ano de escolaridade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em pplware.sapo.pt — o conteúdo pertence a Pplware.

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