Mecanismos de Garantia: O sinal discreto do OE2027
As propostas de Orçamento do Estado costumam ser analisadas sobretudo pela sua dimensão fiscal e financeira.
Porém, algumas das escolhas mais relevantes do legislador encontram-se em medidas que, apesar de menos visíveis, permitem identificar tendências importantes da política económica e jurídica.
É o caso do aumento para quatro mil milhões de euros do limite das garantias públicas destinadas a operações de seguros, crédito à exportação, caução, investimento português no estrangeiro e outros instrumentos de internacionalização.
O reforço representa um aumento de cerca de 54% face ao montante anteriormente previsto e constitui uma das mais significativas intervenções públicas no domínio da cobertura do risco associado à atividade económica internacional.
A medida merece atenção não apenas pela sua expressão financeira, mas também pelo que revela sobre a crescente relevância que os mecanismos de garantia assumem na organização das relações económicas e na gestão jurídica do risco.
Quando se fala em crescimento económico, o debate tende a concentrar-se no financiamento, no investimento ou na carga fiscal.
Todavia, do ponto de vista jurídico, existe uma realidade frequentemente menos discutida: a necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas e de garantir estabilidade e previsibilidade às relações contratuais.
É precisamente para responder a essa necessidade que surgem os diversos instrumentos de garantia.
As garantias desempenham uma função essencial na vida económica.
Permitem reduzir a incerteza inerente às relações contratuais, distribuir o risco entre os intervenientes e criar condições de confiança que favorecem a celebração e execução dos negócios.
Sob esta perspetiva, as garantias não constituem um mero elemento acessório dos contratos.
Em muitas situações, representam um pressuposto indispensável da própria operação económica.
A internacionalização das empresas tem vindo a colocar novos desafios ao direito e aos mecanismos tradicionais de proteção contratual.
A celebração de contratos em diferentes jurisdições, a execução de projetos de longa duração, a participação em procedimentos concorrenciais ou a realização de investimentos em mercados externos envolvem níveis de risco que nem sempre podem ser adequadamente geridos através dos instrumentos clássicos de responsabilidade contratual.
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