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MP acusa Rui Cristina de discriminação e incitamento ao ódio

Observador ·
MP acusa Rui Cristina de discriminação e incitamento ao ódio

O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Albufeira, Rui Cristina (Chega), de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, por declarações proferidas numa Assembleia Municipal, revelou esta segunda-feira a Procuradoria Regional de Évora.

Segundo uma nota publicada no portal da Procuradoria-Geral Regional de Évora, os factos ocorreram durante a Assembleia Municipal realizada em 26 de novembro de 2025, quando estava em discussão uma questão relacionada com habitação e terrenos municipais naquele concelho do distrito de Faro.

De acordo com o Ministério Público, Rui Cristina, na qualidade de presidente da Câmara de Albufeira, cargo para o qual foi eleito em outubro de 2025 pelo partido Chega, afirmou que, “ por sua opção, o município não iria gastar dinheiro, no âmbito da habitação, com um determinado grupo de cidadãos locais pertencentes a determinada etnia minoritária “.

As declarações, segundo a acusação, colocaram esse grupo em posição secundária face aos restantes cidadãos residentes no concelho na satisfação das necessidades habitacionais, “justificando tal entendimento com a afirmação de que aquele grupo minoritário não paga impostos”.

O Ministério Público sustenta que o autarca “ agiu com o intuito de ofender a honra e consideração ” das pessoas pertencentes àquela comunidade étnica, imputando-lhes genericamente uma fuga às responsabilidades fiscais e procurando inferiorizá-las e discriminá-las no acesso à habitação.

A acusação considera ainda que as declarações foram proferidas com o propósito de estimular um sentimento de aversão e ódio contra aquela comunidade.

A intervenção do presidente da Câmara foi transmitida em direto pelo próprio município através do canal da autarquia no YouTube e, posteriormente, divulgada nas redes sociais de Rui Cristina e em grupos associados à sua atividade político-partidária.

O processo incluiu também a investigação de imputações feitas pelo arguido a uma deputada municipal , a quem teria atribuído a prática dos crimes de denúncia caluniosa e difamação agravada.

Nesse segmento, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, “por ter reunido prova indiciária suficiente de que a denúncia apresentada pela deputada municipal se encontrava sustentada em factos verídicos e tinha sido feita com o objetivo de motivar uma investigação do Ministério Público”, lê-se na nota da Procuradoria.

Em caso de condenação, o Ministério Público pediu ainda ao tribunal que determine a eliminação dos conteúdos divulgados em plataformas informáticas.

Decorre agora o prazo para um eventual pedido de abertura de instrução e, caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento, em processo comum, perante um tribunal coletivo, conclui a Procuradoria-Geral Regional de Évora.

A Lusa tentou obter um comentário do presidente da Câmara de Albufeira à decisão do Ministério Público, tendo o autarca informado por mensagem que se encontrava em reunião de Câmara.

Em março passado, a Câmara de Albufeira recusou em comunicado que o presidente do município discrimine “ positiva ou negativamente qualquer grupo ou etnia ou qualquer outro em detrimento de outros, o que seria ilegal “, assegura

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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