Diploma das horas extra: Trabalho nas VMER e urgências internas incluído
O decreto-lei que regula o pagamento aos médicos das urgências das horas extra feitas para além do limite legal anual - 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes -, publicado em junho, definia que estas poderiam valer entre 45% e 85,5% do salário base.
O regime excecional prevê que o valor a pagar seja calculado em grupos de 48 horas. Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes.
Segundo o governo, a majoração do incentivo a quem apresenta disponibilidade para trabalhar blocos de 48 horas fora do horário normal pretende assegurar a previsibilidade nas escalas das urgências, de modo a tornar possível um planeamento anual.
Na clarificação hoje publicada, o diploma esclarece que o pagamento do incentivo remuneratório previsto "não prejudica a remuneração das horas realizadas com o valor da hora normal de trabalho correspondente à carreira, categoria e posição remuneratória detidas, sem majoração".
Segundo o decreto-lei, o valor da despesa com estas horas extra deve ser compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).
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