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Economia

O que Bruxelas quer na habitação e Portugal ainda não tem

ECO ·
O que Bruxelas quer na habitação e Portugal ainda não tem

O Ministério das Infraestruturas e Habitação emitiu esta sexta-feira um comunicado a relacionar a Lei da Habitação Acessível — que foi apresentada na quarta-feira pela Comissão Europeia — com a estratégia “ Construir Portugal ”, em vigor desde maio de 2024.

Nesse documento, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, afirma que “Portugal não esperou pela Europa.

Fez o trabalho de casa e vê hoje a sua estratégia confirmada”.

Contudo, uma análise comparativa entre o texto europeu e a legislação portuguesa em vigor mostra que algumas das medidas citadas pelo Ministério da Habitação estão ainda longe da sua implementação e outras pendentes de entrada em vigor.

O que pode mudar na habitação com a proposta de Bruxelas Ler Mais A proposta da Comissão Europeia estabelece , pela primeira vez, um quadro jurídico comum para avaliar medidas nacionais e locais que restrinjam o Alojamento Local ou a aquisição e uso de imóveis, sempre que essas medidas possam afetar o mercado único europeu.

Nesse plano, o regulamento fixa três condições centrais para as autoridades que optem por restringir o Alojamento Local ou o uso não residencial de imóveis: Evidência objetiva e sustentada no tempo : as autoridades só podem restringir o Alojamento Local numa área classificada como estando sob pressão habitacional se demonstrarem, com dados relativos a um período mínimo de três anos, que essa atividade contribui para reduzir a disponibilidade de habitação para residência permanente.

Proporcionalidade e não discriminação : qualquer medida tem de ser territorialmente delimitada, necessária e desprovida de alternativas menos restritivas disponíveis.

Duração limitada e revisão periódica : as restrições ficam sujeitas a um prazo máximo de cinco anos, com avaliação periódica obrigatória; no caso de imóveis devolutos, a autoridade competente deve considerar períodos de não ocupação justificados, nomeadamente por doença, trabalho, estudo ou dependência.

A recomendação que acompanha o regulamento aponta ainda para a criação de Planos de Aceleração da Habitação nos Estados-membros, com o objetivo de obter decisões de licenciamento em até 60 dias em processos prioritários, e para a reconversão de edifícios devolutos ou subutilizados para fins residenciais.

Além disso, a Comissão Europeia sublinha que o regulamento não cria, por si só, qualquer obrigação de restringir o Alojamento Local ou a aquisição de propriedade , mas que fixa apenas as condições que essas medidas devem respeitar, caso os Estados-membros ou as autoridades locais optem por as adotar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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