Adiado julgamento de funcionária que reclama 161 mil euros a têxtil
O Tribunal de Trabalho de Guimarães adiou o julgamento do processo da funcionária que reclama 161 mil euros a uma empresa têxtil, alegando que, durante 36 anos, apenas pagou parte do salário mínimo e não fez os descontos devidos.
A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte judicial, explicando que o adiamento do julgamento, previsto arrancar na quinta-feira, se deve a um recurso pendente no Tribunal da Relação de Guimarães.
A operária, hoje com 55 anos, reclama 161 mil euros a uma empresa têxtil de Guimarães, distrito de Braga, alegando que a empresa, durante 36 anos, pagou "apenas uma fração" do salário mínimo e não fez os descontos devidos junto da Segurança Social.
A Petição Inicial (PI), noticiada anteriormente pela Lusa, refere que, "em consequência desta atuação", a funcionária "ficou privada de parte significativa do seu rendimento mensal, bem como da contagem correta da sua carreira contributiva".
"Atualmente, a autora [funcionária] encontra-se de baixa médica, recebendo apenas cerca de quatro euros diários de subsídio, montante diretamente afetado pela omissão da ré [empresa] no registo das remunerações efetivamente devidas", lê-se na ação declarativa.
A PI conta que a mulher iniciou funções na têxtil em 1989, "exercendo desde então, de forma ininterrupta, as funções de 'ajudante', ao abrigo de contrato de trabalho verbal".
O documento indica que a funcionária prestava trabalho sob a autoridade, direção e fiscalização da empresa, cumprindo o horário de 40 horas semanais (8 horas/dia), sendo-lhe exigidas horas extraordinárias, sem que estas fossem pagas, além de lhe ter sido exigido, por várias vezes, trabalho extraordinário aos sábados.
"Desde o início da relação laboral, a autora sempre exerceu funções permanentes e essenciais à atividade da ré, integrando a sua estrutura organizativa.
Contudo, até setembro de 2016, a ré nunca declarou a autora como sua trabalhadora junto da Segurança Social, fazendo-a figurar como trabalhadora do serviço doméstico, apesar de esta prestar trabalho subordinado e integrado na empresa, nomeadamente nas suas instalações", diz a PI.
A defesa da funcionária lembra que a retribuição convencionada "era sempre o salário mínimo", com as devidas atualizações anuais, acrescentando que o pagamento de vencimentos à sua constituinte "era frequentemente feito em numerário e em valor muito inferior ao devido".
"A título de exemplo, em outubro de 2016, a autora tinha direito a auferir 530 euros (salário mínimo nacional), mas apenas lhe foi pago o montante de 120 euros.
Tal prática era reiterada ao longo dos anos, sendo paga apenas uma fração do salário devido", lê-se no documento.
A PI frisa que a empresa têxtil "aproveitou-se da ingenuidade e analfabetismo" da funcionária.
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