Aguiar-Branco indefere pedido do Livre para debate sobre habitação
O presidente da Assembleia da República indeferiu hoje a reapreciação requerida pelo Livre para realizar na quarta-feira um debate de urgência sobre habitação, alegando que se mantém a inobservância do intervalo temporal entre debates de urgência.
No seu novo despacho, porém, José Pedro Aguiar-Branco acrescenta que esta sua decisão relativamente à intenção de agendamento pelo Livre respeita exclusivamente à realização do debate de urgência na data solicitada – a próxima quarta-feira -, "não prejudicando o exercício do correspondente direito potestativo em momento que observe os pressupostos regimentais aplicáveis".
Na segunda-feira, o Livre apresentou um pedido de reapreciação de um anterior despacho do presidente do Parlamento, que indeferiu o requerimento para a realização de um debate de urgência subordinado ao tema "Responder à emergência: um Serviço Nacional de Habitação" – debate esse proposto para quarta-feira.
Esse indeferimento, por parte de José Pedro Aguiar-Branco, teve por fundamento a limitação estabelecida no Regimento da Assembleia da República, "segundo o qual, em cada quinzena, pode realizar-se um debate de urgência a requerimento potestativo de um grupo parlamentar".
Ora, no dia passado dia 08, já se tinha realizado um debate da mesma natureza, este requerido pelo Chega.
No seu pedido de reapreciação, o Livre contestou, sustentando que o conceito de "quinzena" deveria ser interpretado uniformemente no âmbito das diferentes disposições regimentais e, também, alegando que o entendimento reiterado pela conferência de líderes, segundo o qual a quinzena corresponde a uma quinzena de agendamentos, deve prevalecer na apreciação do requerimento.
O Livre argumentou, ainda, que a conferência de Líderes de 23 de setembro passado efetuou agendamentos para três semanas parlamentares distintas, pelo que o dia 21 de outubro deverá considerar-se integrado numa quinzena diferente [na segunda] daquela em que ocorreu o debate do Chega [na primeira].
Na resposta, José Pedro Aguiar-Branco observa que o legislador "estabeleceu um limite à frequência" da realização de debates de urgência, "destinado a compatibilizar o exercício desta prerrogativa com a organização dos trabalhos parlamentares e com os direitos dos demais grupos parlamentares".
"Trata-se de uma opção normativa que importa respeitar, sob pena de a natureza potestativa do direito ser confundida com a possibilidade de afastar unilateralmente os limites que o próprio Regimento determina.
A interpretação desta disposição já foi objeto de apreciação expressa pela conferência de líderes", salienta o presidente da Assembleia da República.
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