Setor do vinho recebe nova linha de crédito para aliviar pressão dos stocks
“O setor vitivinícola português continua a enfrentar constrangimentos significativos decorrentes do abrandamento do consumo de vinho nos mercados nacional e internacional, situação que se tem prolongado e condicionado o escoamento da produção”.
Este é um dos pressupostos inscritos na Portaria n.º 433/2026/1 , que vem renovar a linha de crédito com juros bonificados lançada em setembro de 2024 para apoio às empresas e cooperativas produtoras de vinho .
A dotação para o programa, enquadrado no regime de minimis , é de 110 milhões de euros, e existem limites ao valor pedido .
Os empréstimos serão contratados a instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), com um prazo máximo de três anos .
Publicada em Diário da República nesta segunda-feira, dois anos depois da criação da “Linha de Tesouraria – Setor vinícola”, a Portaria repete os argumentos de há dois anos, quando se apontava o volume de vinho acumulado nos armazéns, “ persistindo desequilíbrios entre a produção disponível e a procura efetiva do mercado ”.
Assim, as empresas, incluindo cooperativas, que adquirem uva para transformação em vinho, ganham acesso a “meios financeiros necessários para pagamento, aos viticultores, da produção das campanhas de 2025 e 2026 e para a liquidação ou renegociação de dívidas junto de instituições de crédito ”.
Governo apoia viticultores do Douro com 12 milhões de euros Ler Mais O apoio assumirá a forma de “bonificação de 75 % dos juros para o montante de crédito contratado para pagamento da uva para vinho a fornecedores e associados” e “bonificação de 50 % dos juros para o montante de crédito contratado para liquidar ou reestruturar o capital em dívida”.
A designada “Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II” permite pagar aos produtores e reestruturar créditos bancários, neste caso até um máximo de 50% do valor agora contratado, ficando de fora do apoio as obrigações vencidas.
São excluídas as empresas “sujeitas a processo de insolvência” e que enfrentem esse cenário.
Também de fora da linha de financiamento ficam as empresas que adquiriram ou colocaram à venda, de 2023 até agora, vinho proveniente de outro país .
Para futuro, “durante a vigência” da linha, excluem-se desta linha também as empresas que venham a adquirir vinho não produzido em Portugal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.