Forças Armadas tentam recuperar 650 mil euros em rendas e dezenas de casas ocupadas
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem atualmente 61 ações judiciais em curso para tentar recuperar imóveis habitacionais que considera estarem ocupados indevidamente.
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem atualmente 61 ações judiciais em curso para tentar recuperar imóveis habitacionais que considera estarem ocupados indevidamente. Em paralelo, procura reaver cerca de 650 mil euros em rendas em atraso associadas a estes processos.
Segundo a CNN Portugal, estão em causa apartamentos e moradias do parque habitacional do IASFA espalhados por várias zonas do país, incluindo o Alfeite, Lisboa, Carcavelos, Amadora, Coimbra, Elvas, Évora, Tomar e Ponta Delgada.
Estas casas, que vão de T0 a T6 e muitas das quais foram construídas há mais de 50 anos, destinam-se a alojar militares e respetivas famílias a valores inferiores aos praticados no mercado.
As ações judiciais correm nos tribunais cíveis e resultam de situações distintas. Entre os motivos apontados pelo IASFA estão contratos que já terminaram, morte do arrendatário, incumprimento no pagamento das rendas e recusa em entregar o imóvel.
De acordo com a CNN Portugal, o instituto estima conseguir recuperar cerca de 650 mil euros em rendas através dos processos que ainda estão em curso.
O IASFA afirma que as decisões judiciais mais recentes têm sido favoráveis às suas pretensões. Até agora, foram já recuperados efetivamente 19 imóveis no âmbito deste contencioso.
Além das casas, o instituto conseguiu reaver 147.244,51 euros em rendas e tem outros 111.320,92 euros abrangidos por acordos de pagamento ainda em curso.
Um dos processos analisados pela CNN Portugal chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa em fevereiro deste ano.
Em causa estava uma mulher que continuou a viver numa casa do IASFA depois da morte da mãe, em maio de 2017. Tinha então 68 anos, uma incapacidade de 80% e alegou que sempre tinha vivido naquele apartamento com os pais.
A mulher pediu que o contrato passasse para o seu nome, mas o IASFA recusou por considerar que os seus rendimentos mensais, de 1088,28 euros, ultrapassavam o limite compatível com a utilização transitória da habitação.
A transmissão do contrato acabou por ser recusada de forma definitiva e a mulher foi condenada a pagar ao IASFA 19.788 euros pela ocupação, acrescidos de 204 euros por cada mês decorrido desde julho de 2025 até à entrega da casa.
Nem todos os processos terminam, contudo, com decisões favoráveis ao instituto.
Num outro caso, decidido em maio de 2025, uma mulher permaneceu numa casa ocupada pela mesma família desde 1967. Depois da morte da mãe, em 2011, o IASFA permitiu que continuasse temporariamente na habitação.
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