Governo cria apoio até 4,5 milhões para autocarros de emissões nulas no Alentejo Litoral
O Governo criou um sistema de incentivos destinado à aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio para transportes públicos coletivos no Alentejo Litoral , com financiamento máximo de 4,5 milhões de euros por beneficiário e operação.
Segundo o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República, o Governo adotou o regulamento através de uma portaria do ministro da Economia e da Coesão Territorial, que cria o Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral .
O sistema, financiado pelo Fundo para uma Transição Justa, através do Programa Regional Alentejo 2030, abrange também “a instalação das respetivas infraestruturas de carregamento” elétrico ou de “reabastecimento de hidrogénio “.
No documento é estabelecido que o regulamento entra em vigor na terça-feira.
Ainda de acordo com a portaria, o sistema procura “apoiar a mobilidade local sustentável” com a “ aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros ” neste território.
Pretende também o “reforço da oferta e da qualidade do serviço prestado” e da “ descarbonização e apoio à transição energétic a do setor dos transportes para meios sem emissões de gases com efeito de estufa e do aumento da incorporação de energias renováveis”.
O regulamento estabelece que, além dos municípios e da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alentejo Litoral, poderão beneficiar dos apoios os operadores que assegurem serviços públicos de transporte de passageiros municipal ou intermunicipal neste território.
O financiamento tem uma dotação máxima de 4,5 milhões de euros por beneficiário e por operação” e “a taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar é de 100%”, incidindo “sobre as despesas consideradas elegíveis”, lê-se no documento.
São elegíveis os custos adicionais de investimento associados à aquisição de autocarros com nível nulo de emissões, calculados por comparação com autocarros novos equivalentes que cumpram a norma Euro VI.
É ainda estabelecido que as despesas elegíveis dos custos de construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas de carregamento, ou de abastecimento estão condicionadas à aquisição de autocarros limpos e limitadas a 20% da despesa total elegível da operação.
Os novos autocarros terão de cumprir os requisitos legais de “acesso facilitado a pessoas com mobilidade reduzida ” e ser utilizados exclusivamente nos serviços públicos de transporte abrangidos pelo apoio.
A atribuição dos incentivos dependerá agora da abertura de concursos pelo Alentejo 2030 e da aprovação das candidaturas apresentadas.
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