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ONU: Proteger as nossas crianças não é negociável

Observador ·
ONU: Proteger as nossas crianças não é negociável

Li com muita atenção a comunicação de Volker Türk e a conclusão que tiro é inequívoca: o Alto-Comissário não tem poder para impor leis, mas atua numa lógica de ingerência sobre a soberania de um Estado de Direito democrático que conhece perfeitamente as suas obrigações internacionais, apoiando-se em notas de rodapé ultrapassadas para tentar condicionar o debate legislativo em Portugal

A recente comunicação do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos dirigida ao Parlamento português reabriu o debate sobre a proteção de menores e a disforia de género, aliás, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género. Contudo, uma leitura atenta ao documento revela que as suas posições assentam em premissas frágeis, que desmoronam facilmente perante uma análise rigorosa da legislação, da ciência e da própria legitimidade democrática.

Desde logo, é preciso abordar a questão da legitimidade política. O Alto-Comissário das Nações Unidas não foi eleito por nenhum cidadão português, aliás, por cidadão algum no mundo, uma vez que o seu cargo não deriva de qualquer sufrágio democrático. A ONU é um fórum internacional diplomático, não um governo global com poder para ditar leis a Estados soberanos. Num Estado de Direito, as leis sobre saúde, ensino e família e qualquer outro aspeto da nossa sociedade só podem emanar da Assembleia da República, constituída pelos deputados democraticamente eleitos pelo povo português. Um burocrata não eleito não tem qualquer legitimidade soberana para tentar condicionar o poder legislativo nacional.

Em primeiro lugar, além da falta de força vinculativa, o próprio conteúdo da carta desmonta-se quando analisamos as suas fontes. As referências constantes em nota de rodapé, mais de 34 cheios de links para documentos que tentam sustentar a retórica da carta, não passam de meras recomendações, pareceres ou opiniões emitidas no âmbito de outros países, sem aplicação direta ou validade jurídica em Portugal. Pior: trata-se de notas que fundamentam posições ideológicas em estudos já amplamente superados e ultrapassados pela realidade médica atual.

O Alto-Comissário manifesta preocupação com o facto de os três Projetos de Lei poderem “impactar negativamente o gozo de direitos humanos consagrados em tratados ratificados por Portugal”, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e os Pactos das Nações Unidas. Porém, transforma matérias sensíveis de saúde mental e pediatria em slogans genéricos sobre “direitos humanos”, ignorando os diagnósticos clínicos e o dever de proteção dos menores.

O Artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) consagra o “direito da criança ao gozo do melhor estado de saúde possível e aos serviços de tratamento das doenças e de reabilitação da saúde”. Proteger crianças e adolescentes de tratamentos com fortes incertezas médicas e sequelas irreversíveis é o cumprimento direto e estrito desta norma internacional soberana.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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