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Economia

Ainda não pagou o IRS? Termina hoje prazo para pedir prestações

ECO ·
Ainda não pagou o IRS? Termina hoje prazo para pedir prestações

Se há quem receba reembolso na hora de acertar contas com o Fisco, há também muitos contribuintes que têm de pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

E os valores são, por vezes, mais elevados do que aquilo que as famílias conseguem suportar.

A solução pode passar por pedir o pagamento em prestações.

Mas, atenção, esse pedido só pode ser feito até hoje.

O prazo para o pagamento do IRS terminou a 31 de agosto.

A partir desta data, começam a contar juros de mora do valor em dívida e isto pode levar a uma cobrança coerciva com potenciais processos de execução fiscal.

A não ser que os contribuintes avancem com um pedido para pagar o imposto em prestações até dia 15 de setembro.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este pedido deve ser apresentado no portal das Finanças ou no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal.

É também necessário que o contribuinte tenha entregado o Modelo 3 da declaração de IRS dentro dos prazos legais e assegurar-se de que os acessos ao portal estão ativos.

“O pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte.

Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia e o contribuinte não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, explica o Fisco.

Está prevista a dispensa da apresentação de garantia quando o valor em dívida é inferior ou igual a 5.000 euros , no caso das pessoas singulares.

Fora destas situações, é obrigatória a apresentação de garantia, que pode consistir em hipoteca, aval bancário ou seguro-caução.

Deferido o pedido de pagamento em prestações, o “total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, acrescendo à primeira as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, refere ainda a AT.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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