Senhorios podem pagar 10% de IRS mesmo que arrendem casa a uma empresa
A redução da taxa de 25% para 10% está prevista num novo regime criado para incentivar o arrendamento a preços moderados.
O Governo apresentou a redução como um incentivo à colocação de imóveis no mercado de arrendamento a preços moderados.
Até aqui, não era claro se a redução se aplicaria a contratos celebrados com uma pessoa coletiva, ou seja entidades ou empresas.
Sabe-se agora que a taxa de 10% poderá ser aplicada em casos em que os proprietários arrendem os imóveis a empresas, desde que o sócio-gerente use a casa como habitação permanente.
De acordo com o ECO , que cita esclarecimentos da Autoridade Tributária (AT), o facto de o inquilino ser uma pessoa coletiva não impede que o contrato seja considerado habitacional para uso exclusivo de pessoas singulares, uma vez que as pessoas coletivas “não habitam onde quer que seja”.
A AT informou ainda que uma empresa pode celebrar um contrato de habitação para uma terceira pessoa: “Não deverá negar-se legitimidade negocial à pessoa coletiva para outorgar contratos de arrendamento habitacional a favor de terceiro”.
Isto desde que o imóvel se destine apenas à ocupação de uma pessoa singular “especificamente determinada e com ela relacionada”, como um trabalho ou um membro dos órfãos sociais da empresa.
Para garantir a aplicação da taxa de 10%, é obrigatório que o contrato determine que o imóvel se destina “estritamente à habitação de uma pessoa singular predeterminada”.
Na prática, a empresa não pode limitar-se a indicar que o imóvel será destinado à habitação de um funcionário ou administrador.
O contrato tem de identificar concretamente a pessoa que vai ocupar a casa, através do nome e do número de identificação fiscal.
O documento deve ainda definir “o destino exclusivo de arrendamento para habitação da referida pessoa singular” e incluir a “proibição expressa de sublocação, de cedência de posição contratual ou de qualquer afetação do imóvel a fins comerciais, industriais ou de serviços”.
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