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Autoridades passam a ter acesso facilitado a provas digitais armazenadas noutros países da UE

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Autoridades passam a ter acesso facilitado a provas digitais armazenadas noutros países da UE

Numa altura em que a criminalidade é cada vez mais digital, há novas regras e obrigações sobre a obtenção de prova eletrónica em processos penais em Portugal.

Publicada esta quinta-feira em Diário da República , a lei que transpõe a Diretiva europeia 2023/1544 tem como objetivo facilitar as autoridades judiciais de um Estado-membro da União Europeia (UE) a aceder a provas eletrónicas que estejam na posse de prestadores de serviços sediados ou a operar noutro Estado-membro.

Provedoria de Justiça recomenda fundo para catástrofes Ler Mais Mas o que muda? Vejamos o seguinte exemplo: num determinado processo criminal em Portugal, uma prova digital está armazenada por uma empresa que tem estabelecimento ou representante noutro país da UE.

Com as novas regras é permitido que as autoridades recorram a um mecanismo europeu para pedir diretamente a conservação ou entrega dessa prova.

A lei aplica-se às decisões e às ordens europeias de produção e de conservação de provas eletrónicas.

Ou seja, serve para exigir a disponibilização de determinada prova eletrónica e para obrigar à preservação de dados eletrónicos , para que estes não sejam apagados enquanto se obtém posteriormente uma ordem de produção.

Este é um ponto relevante nas investigações criminais, uma vez que os dados digitais podem ser apagados, alterados ou tornar-se inacessíveis.

Segundo refere o diploma publicado esta quinta-feira, ficam abrangidos vários tipos de prestadores de serviços digitais, incluindo serviços de comunicações eletrónicas, serviços relacionados com nomes de domínio e endereços IP e determinados serviços da sociedade da informação que permitam aos utilizadores comunicar entre si ou que armazenem/tratem dados em nome dos utilizadores.

Mas existe uma exclusão.

A lei não se aplica aos “prestadores de serviços estabelecidos apenas em Portugal e que prestem serviços exclusivamente em território nacional”.

Reforçadas inspeções a tratamento de dados pessoais Ler Mais No que concerne às obrigações, os prestadores de serviços têm de ter pelo menos um estabelecimento designado ou um representante legal que possa receber e executar as ordens judiciais.

Ou seja, uma empresa em Portugal que ofereça serviços na UE tem de designar pelo menos um estabelecimento para receber e executar ordens europeias.

Já as empresas que oferecem serviços em Portugal mas não estão estabelecidas na UE têm de nomear um representante legal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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