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Seguro promulga diploma que autoriza extensão do SIFIDE II

Observador ·
Seguro promulga diploma que autoriza extensão do SIFIDE II

O Presidente da República promulgou o diploma que permitirá ao Governo estender o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) e revogar a aplicação indireta do benefício através de fundos de investimento.

António José Seguro “promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, altera o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento”, segundo a informação publicada esta terça-feira no site da presidência.

A lei, publicada em 16 de abril em Diário da República, autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento (CFI), para que este sistema de incentivos fiscais continue a aplicar-se neste ano de 2026.

O SIFIDE é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao lucro que é tributado em IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), como por exemplo despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento ou custos com o registo, compra e manutenção de patentes.

Além de ficar autorizado a “prorrogar o regime do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026”, o Governo fica impedido de “prorrogar a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento” prevista no código fiscal.

Com isso, fica autorizado a acabar com a possibilidade de as empresas deduzirem os valores aplicados em fundos de capital de risco que apoiem projetos I&D, ou seja, deduzir despesas indiretas de investigação.

As empresas deixam de poder constituir novos stocks de investimento a deduzir, mas aquelas que já constituíram um stock de investimento poderão aceder ao benefício fiscal.

A lei também permitirá ao Governo alargar os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os investimentos em atividades de I&D, passando esse período de três para cinco anos.

Na explicação da proposta que deu origem a esta lei, o Governo sustentou que há “um desfasamento significativo entre os montantes deduzidos fiscalmente e a efetiva concretização de investimentos em I&D” e dificuldades na aplicação dos montantes disponíveis “nos prazos legalmente estabelecidos”, levando a um “desincentivo ao investimento direto em I&D” e a “um desalinhamento entre os montantes disponíveis e os projetos efetivamente elegíveis”.

A proposta de lei do Governo foi aprovada em votação final no parlamento em 23 de janeiro, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL. O PS, o Chega, o Livre, o PAN, o BE e o JPP abstiveram-se, enquanto o PCP votou contra.

No debate da iniciativa legislativa na generalidade, em 22 de janeiro, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, disse que a alteração é um “passo responsável de transição” das regras, anunciando a constituição de um grupo de trabalho este ano para proceder a “uma avaliação aprofundada do regime” posteriormente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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