"Há obrigação legal" de devolver valor pago a mais em pensões por "erro"
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social voltou, este sábado, a esclarecer o erro que levou à atribuição de pensões acima do valor legal, sustentando que há não só fundamento para exigir a devolução do valor pago a mais, como "obrigação" de o fazer.
"O que se passou ali é um erro de parametrização, portanto, a forma de cálculo das novas pensões que foi feito lá atrás, há mais de 15 anos.
E quando as pessoas chegaram à idade de se poder reformar foi agora e não lá atrás.
Portanto, só agora se veio a perceber que havia esse erro que fazia com que um número de pensionistas que se reformou, que pediu a reforma a partir de maio - portanto estamos a falar de novas pensões, não de pensões já em pagamento - tivesse sido atribuído um valor que é indevido, ou seja, acima do que, por máximo por lei, cada uma daquelas pessoas pudessem receber" , começou por explicar Maria do Rosário Palma Ramalho aos jornalistas, à margem do 15.º Congresso da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que decorre na Figueira da Foz.
"Naturalmente, se é um pagamento indevido, tem de ser reposto, o que será feito numa das várias formas que a lei prevê à escolha" , acrescentou, esclarecendo que o valor pode ser pago todo de uma vez ou de modo faseado.
"É um erro informático que permitiu um pagamento para além do que aquilo que a lei permite.
Assim sendo, naturalmente ninguém vai querer, com certeza, ficar a receber uma pensão para além do que aquilo que efetivamente pode legalmente", acrescentou a ministra.
Questionada sobre se há fundamento legal para o exigir aos pensionistas lesados, a governante respondeu que "não só há fundamento legal, como há obrigação legal de o fazer".
"Todos os pagamentos que sejam indevidos, seja pelo Estado, seja sem razão de ser, têm de ser devolvidos.
A lei obriga a que seja assim", defendeu.
O que aconteceu? A Caixa-Geral de Aposentações (CGA) vai notificar este mês os pensionistas que receberam pensões acima do valor legal sobre o montante a devolver, recusando ter feito uma "reinterpretação da lei", mas sim um "erro de parametrização" no cálculo.
Os beneficiários das quase 3.000 pensões em causa poderão optar entre efetuar o pagamento voluntário de um Documento Único de Pagamento (DUC) que lhes será enviado (tendo 30 dias para o fazer após o recebimento do ofício) ou repor o valor em causa por compensação na(s) pensão(ões) do(s) mês(es) seguinte(s), bastando para tal que não liquidem o DUC e não ultrapassando a dedução mensal 30% do valor líquido da pensão a que é aplicada.
Uma terceira opção será, durante o prazo do pagamento voluntário, requerer à CGA o pagamento do valor a repor em prestações até dezembro de 2027, não podendo o valor de cada prestação mensal ser inferior a 5% da totalidade da quantia em causa.
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