Comissão de inquérito do Chega a Luís Neves rejeitada. Pedido do JPP foi aceite
A segunda versão da proposta do Chega para constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao ministro da Administração Interna, Luís Neves, foi rejeitada.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Assembleia da República, que garantiu que a posição não está relacionada com o partido que fez o pedido.
Em sentido contrário, José Pedro Aguiar-Branco admitiu o requerimento do deputado do JPP (Juntos Pelo Povo), Filipe Sousa, para a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o mesmo tema. Porém, o requerimento do JPP, ao contrário da iniciativa do Chega, não tem caráter potestativo, sendo a sua aprovação sujeita a votação em plenário.
No caso do requerimento do Chega, de acordo com o presidente do Parlamento, “a rejeição do requerimento não assenta na sensibilidade política das matérias, na sua relevância pública, na extensão temporal do inquérito considerada em si mesma, nem num juízo sobre a conveniência da investigação”.
“Resulta exclusivamente da subsistência, depois de facultada [ao Chega] a oportunidade legal de suprimento, de desconformidades essenciais que impedem determinar antecipadamente os limites materiais e temporais da competência investigatória da comissão”, justifica.
José Pedro Aguiar-Branco acentua depois que a decisão de rejeição do requerimento do Chega “não representa uma compressão política do direito das minorias parlamentares”.
“Representa o exercício da responsabilidade constitucional e legal do presidente da Assembleia da República de assegurar que um direito especialmente protegido pela Constituição seja exercido nos termos e dentro dos limites que a própria Constituição e a lei estabelecem”, lê-se no despacho.
Segundo José Pedro Aguiar-Branco, na segunda versão do requerimento apresentado pelo Chega, foram suprimidas “algumas das insuficiências anteriormente identificadas, designadamente quanto aos contratos adjudicados à Construbarcelos, Lda., à eventual existência de conflitos de interesses, à atuação da tutela governativa e à Operação Influencer”.
Porém, neste novo requerimento para a constituição da comissão parlamentar de inquérito, “permanecem sem suprimento insuficiências que incidem sobre elementos essenciais do objeto: a sujeição à investigação da atividade de Luís Neves durante a globalidade dos seus mandatos sem delimitação material; a atribuição à comissão de competência para procurar outras situações idênticas ainda não identificadas; a possibilidade de examinar a generalidade das decisões tomadas durante aquele período para descobrir eventuais interferências políticas ou partidárias; a manutenção do segmento relativo às alegadas intimidações a jornalistas sem concretização da necessária conexão funcional com o exercício do cargo; e a extensão do inquérito a legislaturas anteriores sem a individualização exigida pelo Regimento”, assinala-se no despacho.
José Pedro Aguiar-Branco alerta que “estas insuficiências não são formais, secundárias ou meramente redacionais”, porque “incidem diretamente sobre a definição da competência da futura comissão e, consequentemente, sobre os limites dos poderes de investigação”.
“Esta distinção entre controlo de legalidade e apreciação de oportu
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