É pago hoje o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores: A quem?
O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é um apoio mensal para garantir a pensão de alimentos a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação, que é pago esta segunda-feira, dia 21 de setembro, pela Segurança Social.
De acordo com a informação disponibilizada no site do organismo público, "este apoio destina-se a crianças ou jovens".
O valor a receber, refira-se, "corresponde ao valor fixado pelo Tribunal que não pode ultrapassar, por mês e por cada pessoa devedora (pai ou mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor), um IAS".
O Governo revelou que em setembro o abono de família pode ser pago a dobrar a alguns beneficiários, especificamente crianças e jovens entre os 6 e 16 anos que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.
"Para saber quando começa e termina o direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, consulte o guia prático", recomenda o organismo público.
"Se a pessoa obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumprir com os valores devidos, e o/a menor não tiver rendimento superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€, nem receber rendimentos de outra pessoa a quem esteja a cargo, o Estado assegura o pagamento da pensão de alimentos até que a obrigação seja cumprida", pode ler-se nesse mesmo documento.
É também referido que o "Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode cobrar de volta os valores pagos, assumindo os direitos do menor, e pode até recorrer à execução judicial para garantir o reembolso".
"A pensão de alimentos devida a menores (crianças ou jovens até aos 18 anos) serve para garantir a sua subsistência e as prestações são definidas pelo Tribunal", é também explicado.
De acordo com a Segurança Social, "além do Ministério Público, o fundo pode ser pedido pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), através da abertura de um processo no Tribunal perto do local onde mora, contra a pessoa devedora (pai ou a mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor)".
Atenção: "Para obter informações sobre as necessidades da criança ou jovem e a sua situação económica, o Tribunal pedirá informações aos Centros Distritais da Segurança Social, que vão elaborar relatórios sociais".
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