Proposta de Lei que reforma Tribunal de Contas aprovada no Parlamento
Foi aprovada esta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, na Assembleia da República, a nova Proposta de Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Em comunicado, o Governo sublinha que a reforma não põe em causa o controlo exercido pelo Tribunal responsável por fiscalizar a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas públicas, mas altera o seu foco e o momento em que intervém.
Nas palavras do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, esta aprovação “demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa” e abre caminho “a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”.
“A aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa.
Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, diz o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias.
Apresentada como um dos pilares da Reforma do Estado, a nova lei assenta em três ideias centrais: clarificar a separação de funções dentro do Tribunal, concentrar o visto prévio no que é verdadeiramente relevante e tornar a responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa, alinhando o modelo português com as melhores práticas europeias e com as orientações da INTOSAI, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo.
No plano orgânico, a proposta consagra uma separação nítida entre os poderes jurisdicionais, que dizem respeito ao controlo de legalidade estrita e à efetivação de responsabilidades, e os poderes não jurisdicionais, ligados à auditoria em sentido amplo.
Essa distinção reflete-se na redefinição das três secções do Tribunal.
A 1.ª Secção passa a dedicar-se em exclusivo à fiscalização prévia, a 2.ª Secção concentra toda a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva, e a 3.ª Secção fica reservada para a efetivação da responsabilidade financeira, tornando-se ainda a única instância de recurso.
Para acompanhar esta nova arquitetura, é alterado o modelo de recrutamento: os juízes da 1.ª e da 3.ª Secção passam a ser designados segundo critérios análogos aos do Supremo Tribunal Administrativo, de modo a eliminar o problema dos vasos comunicantes entre quem concede o visto, quem audita e quem julga e condena.
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