Lei do Tribunal de Contas aprovada: Menos contratos sujeitos a visto prévio e mais fiscalização à posteriori
A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) , que altera o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio.
A reforma separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores.
Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.
Parlamento mantém controlo do TdC sobre empresas públicas Ler Mais O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa.
Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.
Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem.
Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.
Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
AR limita fim do visto prévio aos contratos até 7,5 milhões Ler Mais A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.
A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar.
O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos.
A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.
Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto , reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.
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