Guineenses na diáspora não vão votar nas eleições
Os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro deixam de poder votar para a escolha do Presidente da República, segundo a nova Constituição do país que vai a referendo popular no próximo domingo.
No documento, consultado pela Lusa nas redes sociais de órgãos de comunicação social locais, assinala-se que as mudanças introduzidas na Constituição do país foram enquadradas na lei eleitoral, também reformulada.
Os dois documentos foram revistos pelo Conselho Nacional de Transição (CNT), órgão criado por militares com o golpe de Estado de 26 de novembro passado, promulgados pelo Presidente guineense de transição, general Horta Inta-a, e publicados no Boletim Oficial (correspondente ao Diário da República em Portugal).
De acordo com o estipulado na lei n.º 11/2026, de 27 de março, no seu artigo 8.º, no capítulo de capacidade eleitoral ativa, “os guineenses a residir no estrangeiro mantêm o direito de voto, mas este fica confinado estritamente ao sufrágio para a Assembleia Nacional” , o parlamento.
No artigo esclarece-se que, nas eleições presidenciais, “apenas podem exercer o direito de voto” os cidadãos eleitores “que possuam residência efetiva” no território nacional há, pelo menos, seis meses anteriores à data do sufrágio.
Uma outra mudança introduzida na lei eleitoral prende-se com a redução de círculos eleitorais de 29 para 12, oito correspondentes às outras tantas regiões administrativas do país, dois círculos em Bissau, um para os guineenses residentes em certos países de África e outro para os que se encontram na Europa.
Cada um dos círculos da diáspora mantém a eleição de um deputado, com a votação a decorrer apenas nas missões diplomáticas e postos consulares da Guiné-Bissau, contrariando o que tem sido a prática que permitia que acontecessem em vários locais.
O futuro parlamento guineense passa a contar com 65 deputados , contra os 102 que eram eleitos até ao momento.
No documento sublinha-se que a redução do número de deputados visa “assegurar maior racionalidade legislativa e sustentabilidade institucional” do país.
Os órgãos de comunicação social locais noticiam que poderão votar para o referendo apenas os cidadãos do país residentes no território guineense, com base no último recenseamento realizado em 2023.
Neste caso, e sem contar com os cidadãos guineenses na diáspora recenseados naquele ano, estariam habilitados a votar no referendo 914.428 eleitores.
Os militares tomaram o poder a 26 de novembro de 2025 na Guiné-Bissau e substituíram o parlamento por um Conselho Nacional de Transição (CNT), que decidiu alterar a Constituição da República da Guiné-Bissau, passando a dar mais poderes ao Presidente da República.
Entre outras competências, o chefe de Estado passa a assumir a chefia do executivo, presidindo ao Conselho de Ministros, o comando supremo das Forças de Defesa e Segurança e a presidência dos conselhos superiores de defesa e segurança nacional.
O Presidente da República tem ainda, entre outras, as prerrogativas de nomear e exonerar o primeiro-ministro e demais membros do Governo, de promulgar com veto político superável por maioria qualificada de dois terços, a faculdade de dissolver a Assembleia Nacional em c
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.