segunda-feira, 19 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› 01h Acampada Lisboa: polícia pede a retirada de tendas› "A inclinação" em França "para o distúrbio e para a violência como se houvesse o direito de estragar as coisas que são de todos não existe" em democracia› "Global" de Paulo Portas na íntegra› "Temos um confronto entre uma oligarquia de líderes tecnológicos e a democracia, e Musk está a tentar alterar a decisão" da população com "fake news e vídeos russos"› Ucrânia ataca São Petesburgo com centenas de drones. Uma pessoa morreu e 15 ficaram feridas› Lula da Silva e Flávio Bolsonaro enfrentam-se pela primeira vez este domingo› Carneiro diz que Ventura pode "ganhar o prémio Nobel da hipocrisia" após anúncio de pacote sobre crise da habitação› Katie Zacharia: a porta-voz da Casa Branca que foi contratada e demitida em menos de uma semana› Habitação, combustíveis e cabaz alimentar: portugueses confrontam-se com o aumento do custo de vida› Várias cidades francesas acordam com cenário de destruição após protestos no sábado› 01h Acampada Lisboa: polícia pede a retirada de tendas› "A inclinação" em França "para o distúrbio e para a violência como se houvesse o direito de estragar as coisas que são de todos não existe" em democracia› "Global" de Paulo Portas na íntegra› "Temos um confronto entre uma oligarquia de líderes tecnológicos e a democracia, e Musk está a tentar alterar a decisão" da população com "fake news e vídeos russos"› Ucrânia ataca São Petesburgo com centenas de drones. Uma pessoa morreu e 15 ficaram feridas› Lula da Silva e Flávio Bolsonaro enfrentam-se pela primeira vez este domingo› Carneiro diz que Ventura pode "ganhar o prémio Nobel da hipocrisia" após anúncio de pacote sobre crise da habitação› Katie Zacharia: a porta-voz da Casa Branca que foi contratada e demitida em menos de uma semana› Habitação, combustíveis e cabaz alimentar: portugueses confrontam-se com o aumento do custo de vida› Várias cidades francesas acordam com cenário de destruição após protestos no sábado
Economia

Empresa encerra em agosto. Deve descontar esses dias nas minhas férias?

Notícias ao Minuto - Economia ·
Empresa encerra em agosto. Deve descontar esses dias nas minhas férias?

"A resposta, embora afirmativa na sua essência, exige alguns esclarecimentos que importa deixar bem assentes.

O direito a férias é um direito fundamental do trabalhador , consagrado no artigo 237.º do Código do Trabalho. Trata-se, aliás, de um direito irrenunciável.

O encerramento para férias encontra respaldo legal no artigo 242.º do Código do Trabalho. Nos termos do seu n.º 1, sempre que tal seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, nas seguintes situações: até quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro; por período superior a quinze dias, ou fora daquele intervalo, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores; ou, ainda, por período superior a quinze dias entre maio e outubro, quando a natureza da atividade o exija.

Em consequência, o encerramento estival em agosto é uma faculdade que a lei reconhece ao empregador, dentro dos limites acima descritos, que não carece, em regra, do acordo individual de cada trabalhador .

De um modo rigoroso, o empregador não “desconta” dias nas férias do trabalhador. O que sucede é que os dias de encerramento são imputados ao período anual de férias do trabalhador . Por outras palavras: durante esses dias o trabalhador está de férias, gozando-as, sendo normalmente retribuído . São férias efetivamente marcadas, com a nuance de serem marcadas de forma coletiva, para toda a empresa, em vez de individualmente.

Surge, todavia, uma questão pertinente, que é a de saber o que sucede caso o trabalhador não disponha de dias de férias suficientes em relação aos dias de encerramento da empresa. Imagine-se o trabalhador admitido há poucos meses, que ainda não venceu 22 dias de férias, ou aquele cujo remanescente não cobre todo o período de encerramento. Nesta hipótese, o empregador não pode obrigar o trabalhador a ficar sem retribuição pelos dias em excesso, nem exigir que os “compense” trabalhando noutras datas, nem tão-pouco que “fique a dever” férias que ainda não se venceram . Pelos dias de encerramento que ultrapassem as férias disponíveis, o trabalhador mantém o direito à respetiva retribuição, suportando a empresa esse custo.

Em suma, a empresa pode legalmente encerrar em agosto e imputar esses dias ao período de férias do trabalhador, desde que respeite os limites temporais e os deveres de comunicação . Isto não significa que o trabalhador perca dias de férias a que tem direito: significa apenas que os goza naquele período definido pela entidade empregadora."

_____________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica ' Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected] .

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Ler a notícia completa no Notícias ao Minuto - Economia ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

Mais de Notícias ao Minuto - Economia

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›