Juristas da Administração Pública propõem carreira especial no OE2027
O Movimento de Juristas da Administração Pública (MJAP) propôs ao Governo a criação, durante 2027, de uma carreira especial para os juristas da Administração Pública, defendendo, como alternativa transitória, a atribuição de um suplemento remuneratório pelo exercício de funções jurídicas especializadas.
A proposta, elaborada este mês de setembro e destinada ao Governo, Assembleia da República, grupos parlamentares, sindicatos e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pretende ser integrada na discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027.
Segundo o documento, a maioria dos juristas que trabalham nos serviços e organismos públicos está atualmente integrada na carreira geral de técnico superior, apesar de exercer funções que exigem formação jurídica específica, autonomia técnica e responsabilidade acrescida.
O MJAP sustenta que esta situação tem contribuído para a dificuldade de retenção de profissionais qualificados, para a perda de conhecimento institucional e para o recurso crescente à contratação externa de serviços jurídicos.
A carreira especial proposta abrangeria os trabalhadores que exerçam funções jurídicas especializadas na administração direta e indireta do Estado.
O respetivo diploma deveria definir a estrutura da carreira, as categorias profissionais, os requisitos de ingresso, o conteúdo funcional, as regras de recrutamento e progressão, o regime remuneratório e os mecanismos de transição dos atuais técnicos superiores que desempenhem funções jurídicas.
A proposta prevê que o Governo aprove o diploma no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027, depois de uma negociação coletiva com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública.
O movimento fundamenta a iniciativa no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de carreiras especiais quando as especificidades funcionais não possam ser adequadamente enquadradas no sistema de carreiras gerais.
Para o MJAP, a função jurídica pública distingue-se pela exigência de licenciatura em Direito, pela autonomia técnico-científica, pela responsabilidade na validação da legalidade dos atos administrativos e pela sujeição a deveres deontológicos próprios.
A proposta invoca ainda vários precedentes recentes de criação ou valorização de carreiras especiais na Administração Pública, incluindo o regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 61/2025, e as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social, criadas em 2026.
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