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Quem tem filhos até 12 anos poderá pedir jornada contínua: Como funciona?

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Quem tem filhos até 12 anos poderá pedir jornada contínua: Como funciona?

O Parlamento aprovou, esta semana, uma proposta do conjunta do PS e do PSD que estende a jornada contínua ao setor privado para trabalhadores com filhos até aos 12 anos - além de alargar a licença parental . Afinal, como funciona este regime?

À boleia da iniciativa de cidadãos , PSD e PS aproveitaram para incluir no texto uma alteração ao Código do Trabalho que estende ao setor privado a possibilidade de os trabalhadores com filhos até aos 12 anos beneficiarem do regime de jornada contínua, mas mediante concordância do empregador ou se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho .

No que respeita à jornada contínua, o texto aprovado é idêntico ao proposto pelo Governo no âmbito da reforma laboral "Trabalho XXI", que acabou por ser chumbada pela oposição, e que previa igualmente a aplicação aos trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação.

A proposta conjunta do PSD e PS estabelece que a jornada contínua corresponde à prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso de até 30 minutos e deverá "ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia", resultando na redução do período normal de trabalho em até uma hora .

De sublinhar que a jornada contínua já existe no setor público , mas ainda não está prevista na lei que regula as relações laborais no privado.

"A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho ", pode ler-se na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A jornada contínua de trabalho pressupõe "um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho". O Governo está a ponderar relançar este regime.

Ora, de acordo com a lei, "a jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora".

Além disso, " o tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas ".

Ainda segundo a mesma legislação em vigor, a jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos na presente lei e em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente nos seguintes:

No âmbito da revisão da lei laboral, o Governo propõe a jornada contínua de trabalho para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, "permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador".

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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