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Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves

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Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves

O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público , que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.

A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes .

A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.

Nova lei obriga TdC a ilibar Luís Neves em despesas ilegais Ler Mais “A proposta em causa não iliba ninguém.

Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”.

Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.

A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.

“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira.

Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.

Já a negligência grave, também designada por culpa grave , pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”.

“Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente.

A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes.

A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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