Quem compra casa contrata 36 anos de crédito e quem transfere fica-se pelos 30
O prazo é a variável mais silenciosa do crédito à habitação.
Não aparece nas campanhas, raramente é discutida nas reportagens sobre juros e quase nunca é apresentada como uma decisão.
É tratada como uma característica técnica do contrato, quando na prática é o resultado de uma conta feita ao contrário.
Os dados de agosto do crédito à habitação intermediado pelo ComparaJá dão a medida disso.
O prazo médio dos créditos de aquisição foi de 36 anos.
O dos créditos transferidos de um banco para outro ficou nos 30 anos.
São seis anos de diferença entre duas operações que, do ponto de vista do produto, são o mesmo empréstimo com a mesma garantia.
E há um mês, o prazo médio das aquisições era de cerca de 33 anos e nove meses, o que faz da subida de agosto o movimento mais expressivo do ano nesta variável.
O mecanismo é simples e explica as duas coisas ao mesmo tempo.
Numa transferência, o prazo não é escolhido: herda-se.
O que resta do contrato original é o que passa para o banco novo, e alongá-lo costuma ser precisamente o que anula o ganho da mudança, porque uma prestação mais baixa distribuída por mais anos pode custar mais em juros totais do que o spread que se foi buscar.
Numa aquisição, o prazo é a última variável a ser fixada, depois de estarem definidos o preço da casa, o capital próprio disponível e o rendimento do agregado.
Serve para fazer caber a prestação dentro do limite de esforço que o banco aceita.
É por isso que o número de agosto não deve ser lido como uma preferência dos compradores.
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