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MAI elogia “diálogo e persuação” da PSP para desmobilizar manifestantes

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MAI elogia “diálogo e persuação” da PSP para desmobilizar manifestantes

O Ministério da Administração Interna (MAI), tutelado por Luís Neves, defendeu a atuação da Polícia de Segurança Pública (PSP) para “repor a legalidade na ocupação do espaço público” em Lisboa e no Porto .

O gabinete do ministro Luís Neves reafirma também “a confiança na PSP e nos seus profissionais”.

PSP avança contra Acampada de Lisboa e faz detenções Ler Mais O comunicado do MAI foi divulgado esta terça-feira de manhã, horas depois de a PSP ter desmobilizado os manifestantes que estavam acampados na Praça D.

Pedro IV, no Rossio, em Lisboa, bem como na Praça D.

João I, no Porto .

Em Lisboa, a polícia deu um ultimato aos presentes, exigindo o fim da Acampada.

Os manifestantes começaram a formar um cordão humano para atrasar a intervenção da PSP, pelo que o Corpo de Intervenção avançou contra o grupo, realizando 50 detenções, segundo dados oficiais divulgados pela PSP.

No Porto, o grupo que estava há uma semana acampado na Praça D.

João I decidiu desmontar o acampamento perante a ameaça de uma intervenção policial.

Direito à manifestação “nunca esteve em causa” no Porto Ler Mais “O Ministério destaca o empenho dos profissionais da PSP em privilegiar, até ao limite, o diálogo e a persuasão, procurando evitar o recurso à força .

As operações decorreram após sucessivos contactos com os manifestantes e esgotados os esforços das autoridades para a retirada voluntária das tendas instaladas nas duas praças”, indica o MAI num comunicado divulgado esta terça-feira.

O Ministério destaca o empenho dos profissionais da PSP em privilegiar, até ao limite, o diálogo e a persuasão, procurando evitar o recurso à força.

Ministério da Administração Interna A nota do gabinete de Luís Neves refere que “o direito de manifestação está constitucionalmente consagrado e deve ser plenamente respeitado, reconhecendo-se a legitimidade de os cidadãos expressarem as suas reivindicações”.

“No entanto, o exercício deste direito não dispensa o cumprimento da lei”, acrescenta.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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