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Regime de Arrendamento Acessível entra hoje em vigor. Senhorios que cobrem rendas acessíveis vão ter isenções fiscais

SAPO24 ·

A regulamentação do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível está publicado em Diário da República .

O novo regime, que entra em vigor esta quarta-feira, foi criado para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento e vai conceder isenções fiscais a proprietários que arrendem casas por valores abaixo do mercado.

A principal alteração é que o novo regime deixa de ter em conta o rendimento do agregado familiar para determinar o limite máximo da renda, ou seja, deixa de ser obrigatório respeitar uma taxa de esforço de 35%.

Os limites máximos das rendas passam a ser estabelecidos por tipologia e por concelho e podem ser consultados aqui .

Nos concelhos mais baratos, os limites oscilam entre 284 euros para um T0 e 587 euros para um T5.

Em Lisboa, os valores variam entre 785 euros por um T0 e 2.066 euros por um T5, enquanto os preços se situam entre 652 euros (T0) e 1.715 euros (T5) no Porto.

Em Almada, os limites variam entre os 612 e os 1.612 euros para um T0 e um T5, respetivamente.

Em Braga, o teto máximo de um T0 passa a ser de 391 euros e de 1.028 para um T5.

Em Coimbra, os limites variam entre os 426 euros (T0) e os 1.122 euros (T5) e, em Aveiro, entre 429 (T0) e 1.128 euros (T5).

Em Viseu, o limite máximo estabelecido passa a ser de 306 euros para um T0 e de 806 euros para um T5.

Já mais a sul, em Faro, os valores variam entre 447 euros (T0) e 1.176 euros (T5).

Os proprietários que aluguem casas por valores abaixo dos preços de mercado passam a ter direito “a um conjunto de incentivos fiscais”, refere o diploma publicado em Diário da República.

Em causa está a isenção de IRS e de IRC aplicado aos rendimentos prediais.

Passam também a ser concedidas isenções de IMT e de IMI na aquisição e construção de imóveis que se destinem ao arrendamento acessível.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em 24.sapo.pt — o conteúdo pertence a SAPO24.

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