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O BCE subiu os juros para 2,5% e desta vez a fatura que o obrigou a agir foi a da energia

Jornal Económico ·
O BCE subiu os juros para 2,5% e desta vez a fatura que o obrigou a agir foi a da energia

O Banco Central Europeu decidiu aumentar as três taxas diretoras em 25 pontos base, colocando a taxa de depósitos em 2,5%, a das operações principais de refinanciamento em 2,65% e a de cedência de liquidez em 2,9%, com efeito a partir de 16 de setembro.

É o segundo aumento do ano e o comunicado deixa a porta aberta a um terceiro.

O que distingue esta subida das anteriores não é a dimensão, que é a habitual, mas a origem.

A inflação da zona euro fixou-se em 3,3% em agosto, mas a componente subjacente, que exclui energia e alimentos não transformados, ficou estável nos 2,1%, praticamente em linha com o objetivo.

O que se moveu foi a energia, que passou de uma variação homóloga de 10,3% em julho para 14,3% em agosto.

Dito de outra forma, o problema que o BCE está a combater com juros não está a ser gerado pelo consumo europeu: está a ser importado através do preço da eletricidade e dos combustíveis.

Essa distinção tem consequências práticas que merecem ser ditas com clareza.

Uma subida de taxas é um instrumento desenhado para arrefecer procura interna.

Funciona bem quando a inflação vem de famílias e empresas a gastar acima da capacidade produtiva da economia.

Funciona muito pior quando a inflação vem de um choque de oferta externo, porque nesse caso a subida dos juros não altera o preço da energia , apenas reduz o rendimento disponível de quem tem crédito.

O efeito é real, mas o canal é indireto e o custo distribui-se de forma desigual.

Portugal está no grupo de países onde essa desigualdade é mais visível, por uma razão estrutural conhecida: a esmagadora maioria do crédito à habitação português está indexado à EURIBOR.

Nas operações intermediadas pelo ComparaJá em agosto, a taxa fixa ficou-se por 4,6% dos contratos assinados.

Tudo o resto, mais de 95%, tem a prestação ligada à EURIBOR, seja de imediato, no caso da taxa variável pura, seja a partir do fim do período inicial, no caso da taxa mista, que sozinha vale 83,3% das contratações.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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