Tribunal da Relação anula indemnização de 120 mil euros ao Grupo DS
O Tribunal da Relação de Guimarães anulou a indemnização de 120 mil euros atribuída em primeira instância ao Grupo DS, num processo movido contra uma antiga agência da rede em Viana do Castelo e a respetiva responsáve l.
Segundo a SIC Notícias , os desembargadores rejeitaram a ação e consideraram que a exigência do pagamento, nas circunstâncias do caso, configurava “abuso de direito” e ultrapassava “manifestamente os limites da boa-fé”.
O Grupo DS reclamava inicialmente pelo menos 151 mil euros, acrescidos de juros.
O processo estava relacionado com um pacto de não concorrência que impedia a antiga agência de exercer atividade concorrente durante dois anos após a saída da rede , sem que estivesse prevista qualquer compensação financeira durante esse período.
Em contrapartida, o contrato estabelecia uma indemnização elevada em caso de violação da cláusula.
De acordo com o acórdão de 28 de maio, a que a SIC Notícias teve acesso, os juízes salientaram que o contrato tinha sido preparado pelo Grupo DS e que aquelas condições estavam “subtraídas à negociação das partes”.
Também não ficou provado que o grupo tivesse proposto qualquer compensação à agência pelo período em que esta ficaria impedida de concorrer.
A decisão surge no âmbito de um conjunto de processos judiciais envolvendo antigos agentes da rede, situação revelada por uma investigação da SIC, que identificou pelo menos 59 ações.
Neste caso, a Relação considerou que a exigência da indemnização constituía uma “ofensa dos valores da justiça e da boa-fé”, concluindo que a pretensão do Grupo DS ultrapassava os limites impostos por esses princípios.
Com o acórdão, os 120 mil euros fixados em primeira instância deixam de ser devidos pela antiga agência e pela sua responsável.
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