Incentivos fiscais ao mecenato aumentam. Nova plataforma digital vai gerir pedidos
O decreto-lei que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato – um sistema de gestão, tramitação e divulgação de mecenato cultural – foi publicado esta segunda-feira em Diário da República , estabelecendo novos incentivos aos mecenas e a majoração de 130%.
Assim, os donativos atribuídos passam a ser considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRS, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até agora, o teto era de 0,8%.
Governo tem 6 meses para subir benefício fiscal ao mecenato Ler Mais O objetivo do Governo de Luís Montenegro era elevar a dedução do valor do donativo para os mecenas, em sede de IRC, de 130% para 140% , mas o debate e votação parlamentar manteve a dedução nos 130% .
É o que está previsto para o mecenato científico, que se destina a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento .
Neste âmbito, avançou-se ainda com a criação da Plataforma Nac ional do Mecenato para gerir os pedidos, o desenvolvimento compete aos membros do Governo responsáveis pelas pastas da Reforma do Estado e da Cultura , Gonçalo Matias e Margarida Balseiro Lopes, respetivamente.
Por sua vez, o Gabinete de Estratégica, Planeamento e Avaliação Culturais ( GEPAC ) está encarregue da gestão da plataforma e da elaboração da lista de entidades registadas que será disponibilizada publicamente.
Já a Autoridade Tributária e Aduaneira terá de comunicar, anualmente, ao GEPAC as conclusões das avaliações e estudos conexos com a aplicação dos benefícios fiscais aplicáveis à cultura , como detalha o diploma que procede à revisão dos limites de dedutibilidade dos donativos e das percentagens de majoração aplicáveis ao mecenato cultural e fixa um limite global à dedução dos encargos com mecenato.
Caso se prove que os donativos recebidos não foram aplicados na sua totalidade na execução do projeto para os quais foram atribuídos título, o valor remanescente é transferido para o Fundo de Fomento Cultural.
Para o Governo, estas alterações reforçam “a racionalidade e a sustentabilidade do sistema de benefícios fiscais associados à prossecução de fins de interesse público” e “consolidam o mecenato cultural como um instrumento mais ágil, reforçando a relação de proximidade, confiança e compromisso entre o Estado, o setor privado e a comunidade cultural , e promovendo uma cultura mais participada, diversificada e acessível a todos”, lê-se no decreto-lei que entra em vigor esta terça-feira.
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