Escola. Dois passes que "ajudam a tornar deslocações mais acessíveis"
N uma altura em que acontece o regresso às aulas para mais um ano letivo, o Governo veio recordar, através de uma publicação partilhada nas redes sociais , que há dois passes que "ajudam a tornar as deslocações mais acessíveis ".
Em causa, segundo o Executivo, estão o Passe Gratuito Jovem e o Passe Ferroviário Verde . Afinal, como funcionam?
"O Passe Gratuito Jovem permite que todos os jovens até aos 23 anos, inclusive, utilizem gratuitamente todos os modos de transportes para as suas deslocações . Basta comprovar a idade através de um documento de identificação", explica o Governo na mesma publicação.
"O Passe Ferroviário Verde vai passar a ser válido nos comboios urbanos de Lisboa e do Porto por 20 euros por mês. Excluindo o Alfa Pendular e a 1.ª classe do Intercidades. Uma alternativa para quem se desloca exclusivamente de comboio ", adianta ainda o Executivo.
O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai ao domingo. Nesta edição falamos sobre como vai funcionar o Passe Ferroviário Verde (PFV), cujo alargamento a Lisboa e ao Porto já foi aprovado.
O ano letivo está a começar e há um direito que os trabalhadores com filhos têm e devem conhecer: podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho, para deslocação aos estabelecimentos de ensino com o objetivo de tratar de assuntos escolares.
Descubra os mitos e segredos sobre o horário flexível que todos os pais devem conhecer, segundo a advogada Marta Esteves, numa altura em que muitos regressam ao trabalho.
"Com o ano letivo a começar, é boa altura para lembrar este direito que muitos pais desconhecem, ou não usam por acharem que vai 'complicar' com a empresa. É simples de comunicar e não devia gerar nenhum receio", revela a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves.
Trata-se de um direito "que quase ninguém usa", mas "esta falta não implica perda de remuneração, é justificada e paga pela entidade empregadora", explica a advogada, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Esta medida, refira-se, está prevista no Artigo 249.º do Código do Trabalho, que estipula quais são as faltas justificas, sendo uma delas a "motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um".
Trabalhadores com filhos têm direito a faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho, para tratar de assuntos escolares, sem perda de remuneração. Saiba o que está na lei.
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