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MP investiga possíveis casos de advocacia predatória contra idosos

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MP investiga possíveis casos de advocacia predatória contra idosos

Nota técnica recomenda apuração de contratos em massa e cobranças potencialmente abusivas de honorários envolvendo beneficiários do INSS e da assistência social O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou uma Nota Técnica Orientativa Conjunta nº 001/2026 com diretrizes para a atuação dos promotores diante de denúncias envolvendo possível advocacia predatória, contratação jurídica em massa e cobrança potencialmente abusiva de honorários contra pessoas idosas e outros grupos considerados hipervulneráveis.

O documento, assinado em 21 de setembro de 2026, estabelece orientações para casos envolvendo especialmente beneficiários previdenciários e assistenciais, pessoas com deficiência, moradores de áreas rurais, pessoas com baixa escolaridade e outros cidadãos que possam enfrentar dificuldades econômicas, informacionais ou institucionais para defender seus direitos.

Segundo a nota, situações dessa natureza não devem ser automaticamente tratadas como questões exclusivamente privadas ou restritas à esfera disciplinar da advocacia.

Quando houver indícios de prática reiterada, contratos padronizados, múltiplas vítimas ou origem comum das possíveis lesões, o MPAC orienta que seja analisada a existência de direitos individuais homogêneos com relevância social.

Benefícios de caráter alimentar Um dos principais pontos de preocupação do Ministério Público é a incidência dessas possíveis cobranças sobre benefícios previdenciários e assistenciais utilizados para a subsistência dos beneficiários.

A nota destaca que descontos ou retenções consideradas excessivas podem comprometer recursos destinados a despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos, saúde e cuidados pessoais.

O MPAC ressalta, porém, que a análise não deve partir apenas da existência formal de um contrato assinado.

A orientação é verificar se o contratante recebeu informações adequadas, se compreendeu as condições pactuadas e se houve consentimento livre e esclarecido.

Também podem ser avaliados a base de cálculo dos honorários, as parcelas envolvidas, despesas, descontos, retenções, forma de pagamento e a proporcionalidade da remuneração em relação ao serviço efetivamente prestado.

Contratos semelhantes podem indicar prática coletiva De acordo com a orientação, a existência de vários contratos individuais não impede uma investigação coletiva quando houver elementos que indiquem um padrão de atuação.

Entre os sinais que podem justificar uma apuração mais ampla estão cláusulas repetidas, percentuais semelhantes de cobrança, contratos padronizados, captação coletiva de clientes, concentração de demandas semelhantes e atuação direcionada a pessoas em situação de vulnerabilidade.

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