No Paraná, 75 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil em um mês
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12 de agosto) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Além disso, aqueles que receberam acima dos limites estabelecidos terão de devolver valores aos cofres públicos. E no Paraná, a medida deve afetar 75 desembargadores e juízes, que receberam mais de R$ 100 mil num único mês entre abril e julho deste ano.
Conforme o próprio STF, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) houve 73 magistrados que receberam mais de R$ 100 mil em abril. Além desses casos, no entanto, a reportagem identificou, em conferência no Painel de Remuneração dos Magistrados, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais dois casos em que juízes receberam acima de R$ 100 mil em junho, também.
Nos 75 casos, a remuneração líquida dos magistrados (já considerando descontos com previdência, imposto de renda e outros) ao longo de um mês variou entre R$ 100.125,70 e R$ 154.553,86. Na lista estão 33 desembargadores, três juízes de direito da turma recursal dos juizados especiais, 23 juizes de direito de comarca de entrância final, três juizes de direito de comarca de entrância intermediária, nove juízes de direito substitutos e quatro juízes de direito substitutos em segundo grau.
Além do TJPR, a decisão do STF também afeta magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. No TJDFT, por exemplo, uma magistrada chegou a receber R$ 490.684,76 em maio. Já no TJRN, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.
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