Apenas a adesivação eleitoral não é motivo para perda do seguro de carro, dizem especialistas
A utilização de um automóvel com adesivo contendo os dados de um candidato a cargo político não é conduta capaz de gerar o chamado agravamento do risco.
Pelo menos essa é a avaliação de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), e de Renato Pavani, supervisor de vendas da Prime Broker, corretora de seguros integrante do Grupo AllCross.
Tecnologia amplia segurança de motoristas parceiros antes, durante e após corridas por aplicativo O primeiro, inclusive, aponta que uma seguradora que se negue a pagar indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita.
O segundo já comenta que os motoristas não precisam concluir que colocar um adesivo no carro fará automaticamente o seguro deixar de existir.
“Essa interpretação seria exagerada”, comenta ele.
O que acontece é que a Lei nº 15.040/2024, que estabelece novas regras para os contratos de seguro no Brasil, determina que o segurado comunique à companhia quando tomar conhecimento de um agravamento relevante do risco.
A partir dessa informação, a seguradora pode avaliar a manutenção das condições contratadas, eventual diferença de prêmio ou até a impossibilidade de permanecer garantindo aquele novo risco.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.