O direito de construir, volumes e aproveitamento urbanístico
O que Nova York, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Palmas têm em comum? São cidades que exemplificam bem a vivência do direito de propriedade e de construir no cotidiano da comunidade.
Magnific Direito de construir não é o de propriedade O direito de construir ( ius aedificandi ) não se confunde com o direito de propriedade.
O fundamento do direito de construir é o direito de propriedade [1] .
Embora mantenha estreita relação com este, o direito de construir representa apenas uma de suas faculdades, sujeita às limitações decorrentes da função social da propriedade e do planejamento urbano.
Ou seja, você pode ser dono do imóvel e não poder construir.
O conhecimento do direito de construir é elemento essencial da advocacia imobiliária, do bom planejamento urbano e da vida nos grandes centros.
A propriedade pertence aos elementos imanentes à sociedade.
Historicamente, o seu estudo foi enfatizado pelas liberdades individuais [2] .
No entanto, a lógica de um sistema de propriedade é geral, abstrata e teórica.
É voltada ao controle e acesso a bens.
Assim, o direito de construir é exercido pela a regulação ao direito de propriedade.
Direitos de propriedade A propriedade confere ao titular um feixe de direitos e poderes sobre o bem, dentre os quais se insere a faculdade de edificar.
Esta, contudo, não é absoluta, nem se exerce de forma independente das normas urbanísticas.
O proprietário permanece titular do imóvel, mas o exercício do direito de construir encontra-se condicionado aos parâmetros definidos pelo ordenamento.
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