Qual é a responsabilidade civil do Estado por atos praticados nas CPIs?
Uma acusação feita durante uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.
A transmissão ao vivo permite que a sociedade acompanhe a investigação, mas também amplia a repercussão de declarações que ainda serão verificadas.
Se uma dessas afirmações for falsa e atingir a honra de alguém, quem deve responder? O parlamentar que falou, o depoente que forneceu a informação, o Estado que transmitiu a reunião ou nenhum deles? Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A resposta depende de uma distinção frequentemente perdida no debate: o fato de uma declaração ter sido feita em uma CPI não a transforma, automaticamente, em manifestação oficial da comissão.
É preciso identificar quem produziu o conteúdo, em que condição se manifestou e qual participação pode ser atribuída ao poder público.
A responsabilidade civil exige mais do que a constatação de que a fala ocorreu diante de uma câmera institucional.
De início, cabe uma precisão.
As CPIs são órgãos parlamentares, sem personalidade jurídica patrimonial própria.
No âmbito federal, eventual pretensão de reparação por conduta estatal será dirigida, em regra, contra a União.
Falar em “responsabilidade da CPI” é, portanto, uma forma abreviada de discutir a responsabilidade do Estado por atos relacionados à investigação parlamentar.
Mas essa expressão reúne situações que deveriam estar submetidas a regimes jurídicos diferentes.
A primeira delas envolve as manifestações dos próprios parlamentares.
O art.
53 da Constituição assegura a deputados e senadores inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.
A garantia protege a independência do mandato e compreende a atividade de fiscalização.
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