O boleto, o split e o crédito alheio
A partir de 1º de janeiro de 2027, uma empresa que pagar um boleto ao seu fornecedor poderá ficar sem crédito de CBS por uma decisão que ela não tomou.
Não há fraude, nota fria ou qualquer malfeito: o fornecedor emitiu o documento fiscal, destacou corretamente os tributos e recebeu o preço.
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