Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara
Texto propõe correção anual pelo IPCA, regras para gratuidade e criação de fundos para a Justiça e o STJ
O Plenário do Senado aprovou, na 3ª feira (11.ago.2026), a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal ( PL 429 de 2024) . O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.
“Quero agradecer o trabalho dos senadores e das senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto”, disse Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.
O texto substitutivo determina que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal será responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a aprovação do projeto é um reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.
Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio pelo projeto, que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira: “Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população” , disse.
Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta .
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia de 1.716% a 5.504%.
“É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido” , disse o senador, que votou de forma contrária à matéria.
Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada 2 anos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.
O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas.
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