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Política

Anvisa alerta para prazo de adequação à regularização de alimentos

Poder360 ·
Anvisa alerta para prazo de adequação à regularização de alimentos

Empresas têm até 1º de setembro para adequar produtos registrados e notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pela transição

O setor de alimentos deve ficar atento ao calendário regulatório: encerra-se em 1º de setembro o prazo de transição estabelecido pela RDC ( Resolução da Diretoria Colegiada ) 843 de 2024 . A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alerta que, até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da IN (Instrução Normativa) 281 de 2024 , nas condições previstas no art. 30 da RDC 843 de 2024.

A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.

Também termina em 1º de setembro, conforme previsão da RDC 990 de 2025 , o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843 de 2024.

Vale destacar que a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original.

Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem. Nessa situação, o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alterações de composição ou rotulagem. A única ausência permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa”, acompanhada do número do processo. Essas regras foram incorporadas à RDC 843 de 2024 pela RDC 983 de 2025 .

A agência recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.

A RDC 843 de 2024 e a IN 281 de 2024 estabeleceram um modelo de regularização baseado no risco sanitário, com procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Este texto foi publicado originalmente pela Anvisa , em 11 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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