Fundo Constitucional: PLP dos combustíveis pode bloquear R$ 1,8 bilhão do DF
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 , que cria medidas para mitigar impactos de choques externos na economia, traz em seu texto uma manobra que pode resultar em uma perda de R$ 1,8 bilhão para o Fundo Constitucional do DF (FCDF) .
A análise é feita pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão técnico e apartidário vinculado ao Senado Federal .
O Senado aprovou, na quarta-feira (12/8), o texto principal do PLP que permite ao governo usar o aumento extraordinário da arrecadação com petróleo para compensar medidas de redução de tributos sobre combustíveis.
O benefício fiscal começa a valer em 2027 .
O projeto estabelece que, em anos de déficit primário — cenário previsto para 2026 —, o crescimento de despesas vinculadas a leis ordinárias e complementares seja limitado a 2,5% ao ano.
Embora o FCDF tenha previsão constitucional, a IFI explica que sua base de cálculo e os parâmetros de reajuste foram definidos por lei ordinária.
É nessa brecha que o projeto se apoia para conter o repasse.
Para o governo federal, a medida é uma forma de criar uma “folga” de cerca de R$ 10 bilhões no orçamento de 2027, mas para o Distrito Federal, no entanto, a conta chega na forma de menos recursos para investir em áreas sensíveis como a segurança pública, saúde e educação.
“O FCDF está lá na Constituição, mas não estipula valores e parâmetros.
A medida é válida, mas o texto é vago”, explicou o diretor do IFI, Marcus Pestana.
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Confira alguns pontos da nota: Rigidez orçamentária: O IFI diz que a manobra reafirma a “crescente e insustentável rigidez orçamentária” do país, onde o governo tenta comprimir o que é possível para manter outras despesas.
Fragilização das regras: A IFI alerta que a exclusão legal de despesas primárias e o uso dessas margens de tolerância não resolvem o problema fiscal brasileiro, mas apenas fragilizam a credibilidade das regras estabelecidas.
Necessidade de reforma: O órgão conclui que a atual situação impõe “inexoravelmente a revisão profunda do regime fiscal brasileiro em 2027”.
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