STJ não reconhece união estável de casal com filho e noivado
O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu nesta terça-feira (18/8) que ter filho junto e noivado não é o suficiente para reconhecer união estável.
A maioria da 3ª turma concluiu que o relacionamento configura namoro qualificado.
O caso julgado se referia a uma tentativa de reconhecimento de relação com um homem que morreu em 2021.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a relação dos dois, apesar de ter elementos presentes na união estável, não tinha família efetivamente constituída.
Ele destacou que a mulher não foi indicada pelo homem no seguro de vida.
O voto do ministro foi seguido pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.
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No voto dela, a ministra argumentou que havia vários elementos que caracterizariam a união estável, como o filho em comum, um imóvel alugado pelo homem para a moradia da mulher e da criança, o nome dela também era indicado na declaração de Imposto de Renda dele, além do noivado.
Segundo o Código Civil Brasileiro, para se ter união estável não é necessário um prazo mínimo de duração do relacionamento nem que o casal more na mesma casa.
A união é determinada por fatores como convivência pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
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