STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) validou, por unanimidade, a proibição de devedores contumazes de pedir recuperação judicial ou permanecer em processos já em curso — abrindo, inclusive, a possibilidade de conversão da recuperação em falência.
O dispositivo foi estabelecido pelo Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026).
O plenário seguiu a posição do relator, ministro Flávio Dino.
A discussão foi feita em sessão virtual de julgamento que terminou na sexta-feira (21/8).
A Corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7943, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Na ação, a OAB argumentou que a regra é desproporcional e assume natureza sancionatória, com impactos sobre a atividade empresarial e o acesso ao Judiciário.
Segundo a entidade, trata-se de uma sanção política indireta, porque cria um mecanismo coercitivo atípico de cobrança tributária, incompatível com as garantias constitucionais.
A OAB também afirmou que a regra desequilibra o sistema de insolvência previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 1.101/2005) ao permitir que uma classificação administrativa seja suficiente para inviabilizar a continuidade da empresa.
Conforme a entidade, a possibilidade de decretação de falência sem análise judicial adequada viola o devido processo legal e pode gerar efeitos irreversíveis, como demissões em massa e perda de valor econômico.
Legítima e proporcional Para o ministro Flávio Dino, o dispositivo não representa uma sanção política, mas “restrição legítima e proporcional” voltada ao enfrentamento de estruturas empresariais que “depositam na inadimplência tributária o seu modus operandi para a obtenção de vantagem concorrencial”.
Segundo Dino, a norma implementa um mecanismo de reforço dentro do conjunto legal pensado para proteger o mercado de agentes econômicos que se utilizam da inadimplência sistemática no pagamento dos tributos como vantagem competitiva, “prática que prejudica as empresas cumpridoras das suas obrigações”.
De acordo com o relator, o impedimento do devedor contumaz de entrar em recuperação judicial não se aplica de forma “ampla e genérica” e só atinge um “universo extremamente reduzido de contribuintes”.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O ministro citou dados levados ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostrando que a medida é excepcional.
Conforme as informações, o universo de sujeitos passivos possivelmente impactados pela legislação corresponde a aproximadamente 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa.
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