Quando o condomínio começa a parecer pessoal
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Advertências sucessivas, multas, cobranças diferentes das aplicadas aos vizinhos, exposição em grupos, fiscalização constante e respostas atravessadas podem criar uma sensação difícil de ignorar: “o síndico está me perseguindo” . O problema é que sentir-se perseguido e conseguir demonstrar tratamento desigual são coisas diferentes. E entender essa diferença muda completamente a maneira de reagir.
Condomínio é um ambiente estranho. Você pode discutir com o síndico às oito da noite na assembleia e encontrar a mesma pessoa às sete da manhã esperando o elevador.
Por isso, quando um conflito entre morador e gestão começa a ficar pessoal, a tendência é que cada novo episódio seja interpretado como continuação do anterior. Uma advertência vira provocação. Uma cobrança vira perseguição. Uma câmera vira fiscalização. Uma multa parece vingança.
Às vezes é apenas uma gestão aplicando uma regra que o morador não gostou. Mas existem situações em que a repetição, a seletividade e a forma como determinadas medidas são adotadas realmente merecem atenção.
O síndico tem o dever de fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as deliberações da assembleia. Se existe uma regra sobre barulho, obras, garagem, animais ou utilização das áreas comuns, o simples fato de um morador receber uma advertência ou multa não caracteriza perseguição.
Imagine que o regulamento proíba objetos no corredor. O apartamento 81 recebe três advertências por deixar um sapato do lado de fora, enquanto outros andares mantêm bicicletas, vasos e móveis nos corredores sem qualquer intervenção.
O problema deixa de ser apenas a existência da regra. Passa a existir uma dúvida razoável sobre o critério utilizado para fiscalizá-la.
É justamente aí que o morador precisa trocar indignação por documentação.
Guarde advertências, multas, comunicados, e-mails e mensagens. Anote datas, horários e circunstâncias. Se houver situações semelhantes envolvendo outras unidades, registre aquilo que puder ser comprovado legitimamente.
Não para montar um “dossiê secreto” contra o síndico, mas para conseguir responder objetivamente a uma pergunta simples: o que exatamente está acontecendo?
Existe uma diferença enorme entre dizer “o síndico pega no meu pé” e demonstrar que, em quatro meses, determinada unidade recebeu seis advertências por situações semelhantes às praticadas por outros moradores que não foram advertidos.
O morador pode solicitar formalmente à administração esclarecimentos sobre a advertência, multa ou medida adotada, indicando o fato, a regra supostamente violada e, quando pertinente, os elementos que fundamentaram aquela decisão.
O objetivo não deveria ser escrever uma mensagem agressiva perguntando “por que vocês estão me perseguindo?” .
É muito mais eficiente perguntar qual dispositivo da convenção ou regulamento fundamentou a medida, qual foi a ocorrência registrada e como funciona o procedimento adotado pelo condomínio para situações semelhantes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.