MP obtém decisão para garantir professor mediador a criança com TEA e TDAH no AC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve uma decisão favorável na Justiça para garantir o acompanhamento de um profissional de apoio escolar a uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH grave.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Eduardo Lopes, após o MPAC instaurar uma notícia de fato e solicitar providências à Secretaria Municipal de Educação do Bujari. Segundo o Ministério Público, não houve resposta ao pedido administrativo.
Diante da ausência de providências, o MPAC recorreu à Justiça e solicitou uma tutela de urgência. O pedido foi acolhido, e o Município do Bujari foi obrigado a disponibilizar, no prazo de 48 horas, um profissional de apoio escolar capacitado para acompanhar a criança durante todo o período em que permanecer na escola.
A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil caso a determinação não seja cumprida. A penalidade foi inicialmente limitada a 60 dias.
A medida busca garantir à criança o acesso à educação inclusiva e às condições necessárias para seu desenvolvimento e participação nas atividades escolares.
A criança é estudante do 4º ano do ensino fundamental e possui indicação médica da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), além de avaliação multidisciplinar realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Educação do Bujari.
De acordo com os documentos apresentados no processo, as avaliações apontam a necessidade de acompanhamento permanente por um professor mediador ou profissional de apoio escolar.
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