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Política

Advogado de Marçal alega “injustiça” por TSE barrar candidatura

Poder360 ·

O advogado de Pablo Marçal (PRTB), Tassio Renam , chamou de “injustiça” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou o registro de candidatura do empresário à Presidência da República.

Os ministros da Corte decidiram por unanimidade nesta 6ª feira (11.set.2026) o cancelamento do registro.

Uma das alegações da Justiça Eleitoral é de que Marçal não comprovou vínculo ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo Renam, uma decisão judicial havia determinado a filiação retroativa de Marçal ao partido.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha , votou pela rejeição do registro em razão da inelegibilidade de Marçal.

Ele havia sido condenado por processos ligados à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

O voto de Estela foi acompanhado pelos demais ministros.

Com a decisão, o empresário permanece inelegível até 2032.

Pela legislação eleitoral, mesmo com o registro indeferido, Marçal mantém, por ora, status de candidato até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Eleitoral, o que, na prática, permite que ele siga em campanha.

Tassio Renam afirma que a filiação retroativa de Marçal ocorreu em um contexto de suspensão do sistema Filia, depois de problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo o advogado, as circunstâncias deveriam ser consideradas antes de impedir uma candidatura à Presidência.

Afirmou ainda que a decisão reforça a sensação de que quem “decide enfrentar o sistema e se colocar à disposição do país encontra obstáculos pelo caminho” .

Eis a nota de Tassio Renam: “Vejo essa decisão como uma injustiça.

Houve uma decisão judicial determinando a filiação retroativa de Pablo Marçal ao PRTB, em um contexto que ainda foi atravessado pela suspensão do sistema Filia após os problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida de Flávio Bolsonaro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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