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STF forma maioria para tornar Bacellar réu por atrapalhar investigação sobre o CV

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STF forma maioria para tornar Bacellar réu por atrapalhar investigação sobre o CV

Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram para receber a denúncia da PGR contra Bacellar, TH Joias e outros três nomes

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria , nesta terça-feira, 18, para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República ( PGR ) contra os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar (União) e TH Joias , do Rio de Janeiro, por obstrução de investigação relacionada ao Comando Vermelho (CV) .

A Primeira Turma deu início na última sexta-feira, 14, ao julgamento, em plenário virtual , para decidir se torna ou não os ex-parlamentares e mais três pessoas réus . A PGR denunciou também o desembargador Macário Ramos Júdice Neto, Jéssica de Oliveira Santos e Thárcio Nascimento Salgado .

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes , votou para tornar todos réus e foi acompanhado por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin . Falta votar apenas o presidente da Turma, Flávio Dino.

Segundo a acusação, os cinco nomes teriam cometido crime de obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa armada, com participação de agente público e uso dessa condição para facilitar a prática do delito.

Graças ao grupo, alvos de investigações teriam sido previamente avisados sobre operações policiais.

Macário Ramos Júdice Neto também foi denunciado pelo crime de violação de sigilo funcional . O desembargador é acusado de ter tido acesso a informações protegidas e compartilhado os dados indevidamente.

Já Thárcio Nascimento, que é ligado a TH Joias, também foi acusado pelo crime de favorecimento pessoal .

As investigações apontam que ele teria auxiliado um investigado a escapar da Justiça.

Para Moraes, está presente a justa causa para instauração da ação penal contra os denunciados. O ministro ainda defendeu a competência do STF para julgar o caso.

“Há patente conexão teleológica e probatória em relação às infrações penais descritas no relatório da Polícia Federal e narradas na denúncia do Ministério Público, no tocante aos crimes de obstrução à Justiça, violação de sigilo funcional e favorecimento pessoal aos fatos conexos aos investigados no Inquérito 5020/RJ [que apura a atuação de grupos criminosos violentos no RJ e suas possíveis conexões com agentes públicos], devendo ser mantida a competência dessa SUPREMA CORTE” , diz no voto.

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