STF torna réu deputado Gilvan da Federal por ofensas a Lula
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 3ª feira (18.ago.2026) tornar o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os ministros entenderam que o congressista não estava respaldado pela imunidade parlamentar e decidiram que as ofensas não possuíam correlação com a atividade legislativa.
O caso está relacionado a um discurso, de abril de 2025, em que Gilvan da Federal chamava Lula de “descondenado” , “ex-presidiário” e “parceiro do crime” durante sessão da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados.
O deputado ainda defendeu que “Lula vá para o quinto dos infernos” e disse esperar que o petista “morra” .
Depois da manifestação, o congressista divulgou cortes do discurso em suas redes sociais.
A Procuradoria Geral da República considerou que a imunidade serve para proteger a função do congressista e não alcança o caso em espécie.
Durante a discussão, a PGR afirmou que havia “a única intenção de agredir e desqualificar Lula, sem ter qualquer ligação direta com o que estava sendo discutido pela Comissão de Segurança Pública” .
A injúria é classificada com um crime contra a honra e tem pena máxima de 3 anos de reclusão em regime aberto.
VOTOS DOS MINISTROS No julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, discordou da tese da defesa de que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar.
Para a ministra, o direito de imunidade só vigora quando há uma correlação entre o discurso e a atividade legislativa no momento.
A relatora entendeu que a fala contra Lula aconteceu em um contexto em que não se discutia projeto ligado à Presidência, nem contava com a presença do petista.
Segundo Cármen Lúcia, houve injúria com um cunho pessoal e, depois, um comportamento para tentar viralizar o discurso nas redes sociais.
A ministra afirmou que, quando as manifestações acontecem nas dependências do Congresso Nacional, a imunidade parlamentar deve ser respeitada de maneira integral.
Contudo, ressalvou que o caso em julgamento demonstra um comportamento em que o congressista teria utilizado o cargo para “cometer crimes” .
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