Fiscalização achou trabalhadores de 17 anos dormindo perto de depósito de agrotóxico, bebendo água sem tratamento e sendo transportados na carroceria de caminhão numa fazenda; o tribunal regional disse que não era trabalho escravo e o TST reverteu, com R$ 100 mil
Trabalhadores encontrados em condições precárias em uma fazenda de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, foram submetidos a condições análogas à escravidão , segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as irregularidades identificadas pela fiscalização estavam alojamentos próximos a um depósito de agrotóxicos, falta de registro e de pagamento de salários, consumo de água sem tratamento e transporte de trabalhadores na carroceria de caminhão.
Ao todo, foram lavrados 13 autos de infração durante a operação. A Segunda Turma do TST reformou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que havia reconhecido as irregularidades, mas concluído que a situação não configurava trabalho análogo à escravidão.
Com a mudança de entendimento, o proprietário da fazenda foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi unânime.
O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma fiscalização na propriedade rural.
Os fiscais encontraram trabalhadores sem registro formal e sem recebimento de salários . As condições de alojamento também chamaram atenção: os trabalhadores permaneciam próximos a um depósito de agrotóxicos e não tinham estrutura adequada para alimentação e convivência.
A fiscalização ainda constatou o fornecimento de água sem tratamento e o transporte de pessoas na carroceria de caminhão , situação considerada insegura. Também foram identificados problemas nas instalações elétricas e nos equipamentos utilizados pelos trabalhadores.
Entre as pessoas encontradas na fazenda, havia adolescentes de 17 anos.
Depois da fiscalização, o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, responsável pelos processos trabalhistas de Mato Grosso do Sul.
O TRT reconheceu a existência de diversas violações das normas trabalhistas . Para o tribunal, porém, as irregularidades não seriam suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão.
Na avaliação do TRT, não havia elementos capazes de demonstrar que as condições impostas aos trabalhadores ultrapassavam a esfera dos direitos individuais e configuravam uma situação de trabalho escravo. O Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão ao TST.
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TST chegou a uma conclusão diferente.
O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a análise não poderia considerar cada irregularidade de forma isolada . Para o colegiado, era necessário observar o conjunto das condições encontradas na fazenda.
A combinação de falta de registro e de salários, alojamento inadequado, proximidade com agrotóxicos, água sem tratamento, transporte inseguro e problemas nas instalações de trabalho revelou, segundo o TST, um ambiente incompatível com os padrões mínimos de dignidade, saúde e segurança.
Para o relator, violações graves das normas de proteção ao trabalhador podem atingir não apenas as pessoas diretamente submetidas àquelas condições, mas também valores protegidos por toda a sociedade.
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