Como o seguro garantia judicial incentiva a judicialização
A execução de um título extrajudicial representa o auge da tutela jurisdicional, ocasião em que o credor, munido de direito líquido e certo, vê o Estado impor ao devedor o adimplemento de uma obrigação.
Contudo, no cotidiano do contencioso, essa lógica vem sendo invertida.
Empresas de grande porte, primeiramente negam administrativamente obrigações efetivamente devidas e, citadas na execução, oferecem apólice de seguro garantia judicial para suspender o feito, tudo na forma da lei¹.
O problema ocorre quando não estão apenas exercendo direito de defesa, mas sim estão operando sob gestão de passivos.
Explico.
Sob o exemplo hipotético de uma grande seguradora que diante de uma dívida de R$ 50 mil para com beneficiários de seguro de vida, opta pelo seu inadimplemento indevido, em que: (a) o prêmio da apólice de seguro garantia judicial, obtido junto a seguradora especializada, gira em torno de R$ 300, referente à cobertura do §2º do artigo 835 do CPC; (b) as custas dos embargos à execução, sob estimativa de 1% do débito, equivalem a R$ 500; (c) ao embargar, perde o desconto legal de 50% sobre os honorários executivos, elevando o encargo para 10% do débito, ou R$ 5 mil e (d) sob estimativa de sucumbência nos embargos, calcula novo prejuízo no mesmo valor de R$ 5 mil.
Compõe-se, assim, um custo total para o litígio de R$ 10.800, gerando um acréscimo de 21,6% sobre o valor original.
Somam-se a esse montante a estimativa de atualização monetária e os juros moratórios incidentes durante o trânsito do processo.
Aparentemente, seria mau negócio inadimplir e arcar com esses custos, mais as despesas com a defesa profissional na execução e embargos.
Entretanto, esse comportamento é racional do ponto de vista da gestão de tesouraria.
Os valores retidos, que de outra forma seriam desembolsados na execução permanecem sob sua custódia, aplicados na sua atividade fim ou em instrumentos financeiros.
Para uma empresa dessas que conta com um retorno sobre patrimônio líquido (ROE) anual igual ou superior a 50%, indicador financeiro que conforme balanços públicos não é incomum no ramo, o prêmio da apólice e as custas processuais não passam de um pedágio processual barato o suficiente para comprar tempo e manter os valores devidos sob seu controle e soberania.
Para que essa técnica de postergação compense financeiramente, basta que a taxa interna de retorno obtida com as quantias retidas supere o custo total do passivo mesmo frente a derrota certa no litígio.
O que com uma média anual de ROE igual ou superior a 50% que não é incomum nesse mercado, basta para isso ser facilmente ultrapassado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.